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Corretor de imóveis pode ser MEI

Corretor De Imóveis Pode Ser Mei

Corretor de imóveis pode ser MEI ? Quem não pode ser MEI ? Corretor de imóveis não pode ser MEI . De acordo com a legislação vigente, o Microempreendedor Individual ( MEI ) é disponibilizado apenas para aquelas atividades que não possuem regulamentação própria – e os corretores são regidos pelo CRECI. 23 Du 2023

Quem pode se tornar MEI?

Existem diversas atividades que se enquadram na possibilidade de abrir um MEI, como por exemplo as vendedoras ambulantes de roupas, os produtores de alimentos feitos artesanalmente e profissionais que realizam serviços de manutenção, como eletricistas ou jardineiros. Além dessas categorias, há também outras opções no ramo do comércio e serviços simples.

Como mencionado anteriormente, não há uma atividade específica para corretores de imóveis na Lista MEI. Isso ocorre porque o registro no MEI se destina apenas a atividades que não possuem regulamentação.

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Os aspectos relacionados a esse setor também são simples e fáceis de entender.

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Possibilidade de ser MEI para corretores de imóveis

O regime do Simples pode oferecer benefícios fiscais em comparação ao trabalho autônomo. Isso significa que algumas pessoas podem pagar menos impostos atuando como CNPJ em vez de CPF.

Qual é o CNPJ necessário para um corretor de imóveis?

Além disso, esse CNAE permite ao corretor exercer sua atividade principal sem restrições ou complicações burocráticas. Ele também possibilita uma melhor identificação do negócio junto aos órgãos governamentais, facilitando o acesso a linhas de crédito específicas e benefícios fiscais.

CNAE para corretor de imóveis: qual é?

Há outras opções de CNAE, com descrições distintas mas também aderentes a alguns perfis de corretor de imóveis, como o 6821-8/02 – Corretagem no aluguel de imóveis.

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Como abrir uma empresa corretor de imóveis?

O processo de abertura de um MEI (Microempreendedor Individual) para corretores de imóveis envolve algumas etapas importantes. A primeira delas é a elaboração do Contrato Social, que define as responsabilidades e obrigações da empresa. Em seguida, é necessário fazer uma análise desse contrato e registrá-lo nas entidades de classe específicas da profissão.

Além disso, é preciso cadastrar o MEI na Junta Comercial, que é o órgão responsável por registrar todas as empresas no Brasil. Esse cadastro também deve ser feito na Receita Federal, onde será emitido o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do MEI.

Por fim, é importante realizar os registros necessários no município em que a empresa está localizada. Esses registros podem variar dependendo das regras municipais e devem ser feitos para garantir a legalidade do negócio.

Impostos do corretor de imóveis: quais são?

COFINS, PIS, CPP, IRPJ, CSLL e ISS são siglas que representam diferentes impostos e contribuições que podem incidir sobre as atividades de um corretor de imóveis. A COFINS é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que tem como objetivo financiar a seguridade social no país. O PIS é o Programa de Integração Social, destinado ao pagamento do abono salarial e ao financiamento dos programas sociais do governo federal.

A CPP é a Contribuição Previdenciária Patronal, que deve ser paga pelo empregador sobre os salários pagos aos seus funcionários. Já o IRPJ é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplicado sobre os lucros das empresas. A CSLL é a Contribuição Social sobre Lucro Líquido e incide também sobre os lucros das empresas.

Por fim, o ISS (Imposto Sobre Serviço) é um tributo municipal cobrado pelas prefeituras em relação à prestação de serviços específicos listados na legislação municipal. No caso do corretor de imóveis, ele pode estar sujeito ao recolhimento desse imposto quando realiza intermediações na compra ou venda de imóveis.

P.S.: É importante ressaltar que cada município possui sua própria legislação quanto à alíquota e forma de recolhimento do ISS. Portanto,o corretor deve se informar junto à prefeitura local para saber quais são suas obrigações fiscais nesse sentido.

Tornando-se um corretor de imóveis autônomo

Ao contrário do corretor vinculado a uma empresa, o corretor autônomo possui mais liberdade para gerenciar sua própria agenda e estabelecer suas estratégias de trabalho. Ele pode escolher os clientes com quem deseja trabalhar, definir seus horários e até mesmo determinar as áreas geográficas em que pretende atuar.

No entanto, ser um corretor autônomo também implica em assumir maiores responsabilidades. Além da busca por clientes e negociações bem-sucedidas, ele precisa lidar com questões burocráticas relacionadas à documentação dos imóveis negociados e garantir que todas as transações estejam dentro da legalidade.

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P.S.: Ser um corretor de imóveis autônomo exige habilidades como organização pessoal, capacidade de negociação e conhecimento do mercado local. É importante estar sempre atualizado sobre as leis e regulamentações pertinentes ao setor imobiliário para oferecer um serviço confiável aos clientes.

Abrindo MEI para corretor

O corretor de imóveis não pode ser Microempreendedor Individual (MEI) devido à regulamentação da profissão pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci). No entanto, existem outras opções para o corretor que deseja formalizar seu negócio. A seguir, apresento algumas alternativas:

1. Empresário Individual: O corretor pode optar por se registrar como empresário individual, sendo responsável pela administração e gestão do seu próprio negócio.

2. Sociedade Limitada: É possível constituir uma sociedade limitada com outros corretores ou profissionais do ramo imobiliário, compartilhando as responsabilidades e os lucros.

4. Sociedade Anônima (S.A): Essa forma jurídica permite a captação de recursos através da emissão de ações na bolsa de valores, possibilitando maior expansão do negócio.

5. Cooperativa: Os corretores podem se unir em uma cooperativa para oferecer serviços conjuntos aos clientes e dividir custos operacionais.

6. Associação sem fins lucrativos: Caso o objetivo seja promover atividades relacionadas ao mercado imobiliário sem visar lucro direto, é possível criar uma associação sem fins lucrativos.

7. Parcerias com empresas já estabelecidas: O corretor pode firmar parcerias com construtoras ou imobiliárias já constituídas para atuar como autônomo dentro dessas empresas.

8. Franquia imobiliária: Outra opção é se tornar um franqueado de uma empresa já consolidada no mercado imobiliário, aproveitando a estrutura e o suporte oferecidos pela franqueadora.

9. Prestação de serviços como autônomo: O corretor pode atuar como autônomo, prestando serviços para diferentes empresas ou clientes sem necessidade de formalização específica.

10. Contratação por regime CLT: Por fim, o corretor também pode optar por trabalhar como funcionário em uma imobiliária ou construtora, sendo contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É importante ressaltar que cada modalidade possui suas particularidades e requisitos legais específicos. Portanto, é recomendável buscar orientação jurídica para escolher a melhor forma de formalizar seu negócio como corretor de imóveis.

Abrindo um CNPJ para corretor

Para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) como corretor de imóveis, é necessário seguir alguns passos burocráticos. Veja a lista abaixo:

1. Elaboração do contrato social: É preciso elaborar o contrato social da empresa, definindo as atividades que serão exercidas e os sócios envolvidos.

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2. Análise e registro nas entidades da classe: Após a elaboração do contrato social, é necessário submetê-lo à análise e registro nas entidades representativas da categoria dos corretores de imóveis.

3. Cadastro na Junta Comercial: O próximo passo é realizar o cadastro na Junta Comercial do seu estado ou região para formalizar a abertura da empresa.

4. Cadastro na Receita Federal: Feito o registro na Junta Comercial, deve-se fazer o cadastro no site da Receita Federal para obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

5. Registro no município onde a empresa será aberta: Além disso, é necessário registrar a empresa no órgão competente do município onde ela será estabelecida.

6. Emissão das guias mensais de pagamento: Como MEI, você deverá emitir mensalmente as guias DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), referentes aos impostos e contribuições obrigatórias.

7. Pagamento das obrigações fiscais em dia: É fundamental manter em dia o pagamento das obrigações fiscais para evitar problemas com a Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores.

8. Manutenção dos registros contábeis adequados: Mesmo sendo uma modalidade simplificada de negócio, é importante manter os registros contábeis em dia para facilitar a gestão financeira e cumprir com as obrigações legais.

9. Cumprimento das demais exigências legais: Além dos passos mencionados acima, é necessário estar atento às demais exigências legais aplicáveis à atividade de corretor de imóveis, como licenças específicas ou autorizações municipais.

10. Atualização constante sobre legislação e regulamentação: Por fim, é essencial se manter atualizado sobre a legislação e regulamentação relacionadas ao exercício da profissão de corretor de imóveis para garantir o pleno cumprimento das normas vigentes.

Lembrando que essa lista pode variar dependendo do estado ou município onde você pretende abrir sua empresa como MEI. É recomendado buscar orientações junto aos órgãos competentes e contar com o auxílio de um contador especializado para realizar todos os procedimentos necessários.

O que incluir no MEI de um corretor imobiliário?

Esses códigos são utilizados para identificar as atividades econômicas realizadas pelo MEI e determinar os impostos a serem pagos. Ao optar por um desses códigos, o corretor estará enquadrado como MEI, podendo usufruir dos benefícios desse regime simplificado, como pagamento reduzido do INSS e isenção de diversos impostos federais.

É importante ressaltar que nem todos os profissionais da área podem se tornar MEI. Existem algumas restrições quanto à renda bruta anual permitida para essa categoria. Além disso, é necessário verificar as legislações municipais referentes ao exercício da atividade do corretor em sua região.