Qual o crime de invasão de propriedade ? A invasão de propriedade é classificada como crime contra o patrimônio. E o bem jurídico protegido é tanto a posse de bens imóveis, quanto a integridade corporal, a saúde e a liberdade individual. 9 Meur. 2022
Contents
- 0.1 Invasão de domicílio continua sendo crime, mesmo após decisão do STJ
- 0.2 Decisão do STJ sobre ato que inicia tentativa de furto
- 0.3 Arrombar uma fechadura ou cadeado é considerado um crime?
- 0.4 Defesa da propriedade privada: um direito legítimo
- 1 Definição de invasão de propriedade privada
- 2 Como agir em caso de invasão de propriedade privada?
- 3 Invadir a própria casa é crime?
- 4 Como agir diante de uma invasão em sua propriedade?
Invasão de domicílio continua sendo crime, mesmo após decisão do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu, por meio de comunicado ao Comprova, que a decisão em questão não permite a invasão de domicílio. O STJ também destacou que o conteúdo do julgamento foi distorcido sensacionalisticamente na peça de desinformação.
Ao ser questionado sobre o teor da decisão, o advogado especializado em direito criminal Aury Lopes Jr. foi enfático: “É importante deixar claro que o Superior Tribunal de Justiça nunca afirmou que é permitido invadir a residência alheia ou danificar fechaduras”.
Em relação ao vídeo, ele comentou que se trata de uma distorção absurda da notícia com o objetivo de gerar alarmismo infundado. Segundo ele, é como ter uma conversa superficial sobre um assunto complexo que requer conhecimento científico.
A decisão foi baseada em uma teoria jurídica, embora haja divergências de opiniões. O relator seguiu uma linha específica, mas é normal que outras pessoas não concordem e sigam outra teoria no direito penal.
Decisão do STJ sobre ato que inicia tentativa de furto
Diferentemente do que afirma a autora do vídeo, a decisão do STJ não diz respeito à invasão de domicílio, e sim ao que configura a tentativa de roubo – mais especificamente ao momento em que o ato começa a ser considerado um crime tentado. O artigo 14 do Código Penal Brasileiro define que um crime é considerado tentado quando “iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”.
Na sentença, o ministro Ribeiro Dantas, relator do caso no STJ, argumenta que a legislação é vaga e não oferece uma definição clara ou precisa sobre quando exatamente se inicia a execução de um crime.
De acordo com Hélio Soares Júnior, defensor público, existe uma controvérsia no campo do Direito Penal em relação à distinção entre atos preparatórios e início de execução. Diversas teorias buscam estabelecer critérios claros para essa delimitação, porém há uma sutil diferença quase imperceptível entre esses dois estágios.
De acordo com o autor, a 5ª Turma do STJ adotou a teoria objetivo-formal ao tomar sua decisão. Essa teoria define que os atos executórios são aqueles que dão início à execução de uma ação. Em outras palavras, para ser considerado uma tentativa de roubo, é necessário que os acusados tenham efetivamente começado o ato de roubar e que essa ação tenha sido interrompida por alguma circunstância externa à vontade deles.
No entanto, há divergências de opinião sobre esse assunto. De acordo com Hélio Soares Júnior, alguns estudiosos questionam essa teoria, argumentando que o Estado só deveria punir um indivíduo quando ele estivesse prestes a concluir o ato criminoso.
Em nota, o STJ disse que não há jurisprudência dominante a respeito dessa temática, mas que na decisão em questão a 5ª Turma apontou um precedente do próprio STJ, em um julgamento da Terceira Seção: em julgamento anterior, o colegiado entendeu que “não se poderia imputar aos réus a prática de roubo circunstanciado tentado, pois em nenhum momento ocorreu o início da conduta tipificada no artigo 157 do Código Penal”.
De acordo com os especialistas consultados pelo Comprova, geralmente as decisões desse tipo são finalizadas no STJ, que é o tribunal responsável por discutir a interpretação de uma lei. Já o STF tem como função julgar casos de violação à Constituição. No caso em questão, conforme informado pelo MP-TO, não houve recurso apresentado ao STF e o processo foi encerrado definitivamente em 26 de outubro de 2021.
No entanto, é importante ressaltar que cada decisão judicial relacionada à tentativa de roubo pode variar. De acordo com o advogado Aury Lopes Jr., essa determinação específica não implica que todas as situações semelhantes serão tratadas da mesma forma. Ele também destaca que pessoas podem ser punidas por outros crimes além do roubo, mesmo em casos de tentativa. É válido mencionar que no caso analisado pelo STJ, um dos réus foi condenado.
De acordo com o STJ, a decisão de 2021 não representa um entendimento final sobre o assunto. O tribunal segue uma abordagem baseada em precedentes, ou seja, os ministros tendem a seguir as posições já estabelecidas na Corte. No entanto, é importante ressaltar que essa decisão foi tomada por uma das Turmas de Direito Penal do STJ e há também a Sexta Turma, que faz parte da Terceira Seção responsável pela uniformização de teses nessa área do Direito. Portanto, não se pode afirmar com certeza que esse seja um entendimento definitivo.
Arrombar uma fechadura ou cadeado é considerado um crime?
É, sim, e se enquadra como crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal. Além de enganar sobre o teor da decisão do STJ, a autora do vídeo ainda sugere que pessoas que tentarem invadir uma residência sairiam totalmente impunes, o que não é verdade. O defensor público Hélio Soares Júnior explica que as ações consideradas como atos preparatórios só costumam ser punidas quando se configuram um tipo penal autônomo. No entanto, mesmo que o ato preparatório não seja considerado uma tentativa de roubo, os réus podem sim ser condenados pelos chamados crimes residuais.
O professor Aury Lopes Jr. cita que, após arrombar o cadeado, os reús poderiam vir a ser punidos, por exemplo, por “destruição de obstáculo, dano ou por porte ilegal de arma”. De fato, um dos réus no caso, que estava armado, foi condenado por isso – ele foi enquadrado no artigo 14 da Lei 10.826 , que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. A pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa.
Por que o Ministério Público não solicitou a condenação dos dois indivíduos por crime de dano? Segundo Hélio Soares Júnior, ao contrário do porte ilegal de arma, roubo e tentativa de roubo, o crime de dano é considerado uma ação penal privada. Isso significa que o pedido de condenação não seria responsabilidade do Ministério Público, mas sim do proprietário da residência afetada, que deveria acionar um advogado. De acordo com o Código Penal brasileiro, a pena para esse tipo de crime varia entre um e seis meses de detenção ou multa. No entanto, se for considerado como dano qualificado – envolvendo violência -, a pena pode chegar até três anos.
Defesa da propriedade privada: um direito legítimo
A autora do vídeo ainda engana sobre o direito de legítima defesa do dono de uma residência invadida. Ao usar o caso julgado em 2021 pelo STJ, ela afirma que o dono de uma casa invadida estaria cometendo um crime caso reagisse à invasão, uma vez que “o meliante não é um criminoso”, mas isso não é verdade. A legislação brasileira assegura ao dono do imóvel o direito de legítima defesa, desde que o ato seja proporcional à agressão, como define o artigo 25 do Código Penal.
De acordo com o advogado Aury Lopes Jr., a legítima defesa é válida quando alguém está se defendendo de forma adequada e proporcional contra uma invasão em sua casa. No entanto, ele destaca que existem limites para essa defesa. É necessário reagir a uma agressão atual ou iminente, utilizando meios moderados e necessários. Portanto, se alguém estiver invadindo sua casa e você se defender de maneira legítima, não estará cometendo nenhum crime.
De acordo com o defensor público Hélio Soares Júnior, se alguém invadisse uma residência armado, o morador estaria enfrentando uma situação de agressão iminente que justificaria a legítima defesa. Nesse caso, o morador teria o direito de usar os meios necessários para se defender contra essa injusta agressão.
Aury Lopes Jr. menciona uma situação hipotética em que o dono de uma casa poderia ser responsabilizado por um ato considerado excessivo, ao contrário da legítima defesa. Ele ilustra esse cenário ao descrever alguém encostado na porta de outra pessoa e o proprietário, movido pelo medo, decide atirar e matar essa pessoa. Nesse caso, Aury explica que o dono da casa pode enfrentar problemas legais porque isso seria considerado um excesso, já que a pessoa não estava agredindo ou fazendo qualquer coisa para ameaçá-lo.
O que diz o responsável pela publicação : O Comprova entrou em contato com a autora do vídeo, identificada como Eliane Benatti (@ebenatti), através do Instagram e com o perfil que compartilhou o conteúdo no TikTok.
A pessoa responsável pela gravação foi desafiada a provar que estava errada e foi convidada a se manifestar sobre o assunto. O Comprova, então, reuniu informações obtidas diretamente do Tribunal e de especialistas. Agradeceu-se à pessoa pelo seu posicionamento, mas não ficou claro se ela irá corrigir ou remover a publicação enganosa.
Não houve retorno por parte do perfil procurado via TikTok.
Quando nos deparamos com um conteúdo suspeito, é importante ter cautela. É essencial verificar a data da decisão e compreender exatamente o que ela estabelece. Muitas vezes, produtores de desinformação utilizam decisões ou fatos antigos como se fossem atuais para criar associações equivocadas com o governo atual, por exemplo. Além disso, eles também podem fazer interpretações simplistas e errôneas de assuntos técnicos e complexos. Portanto, é fundamental estar sempre alerta e buscar informações confiáveis antes de tirar conclusões precipitadas.
Para obter informações sobre o assunto em questão, é recomendado realizar pesquisas utilizando palavras-chave em mecanismos de busca e consultar veículos de comunicação confiáveis. Uma opção seria buscar dados no site oficial do Tribunal, onde é possível encontrar a decisão completa para leitura.
Nós realizamos investigações para entender o porquê de certos conteúdos suspeitos serem publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem relacionados a políticas públicas e eleições federais. O objetivo do Comprova é monitorar esses conteúdos, especialmente aqueles que alcançam um grande número de pessoas e geram muito engajamento. Além disso, também aceitamos sugestões de verificações através do WhatsApp no número +55 11 97045-4984.
Outras checagens sobre o tema : O mesmo conteúdo foi checado pela agência Aos Fatos.
O Comprova já verificou outros conteúdos em que houve distorção de decisões judiciais ou atribuição equivocada ao Poder Executivo e vice-versa. Já desmascaramos um post que enganava ao atribuir à esquerda decisões que cabiam exclusivamente ao Judiciário e ao Congresso Nacional. Também identificamos uma publicação enganosa que afirmava erroneamente que o governo havia liberado R$ 12 milhões para tratamento de crianças. Além disso, desmentimos um post falso que insinuava que o STF não tomou medidas contra João Doria relacionadas às doses interditadas da CoronaVac, quando na verdade essa questão não era de competência do tribunal.
Definição de invasão de propriedade privada
No Brasil, a invasão de propriedade privada particular, seja ela rural ou urbana, é considerada crime quando se trata de residências onde pessoas moram. No entanto, existem algumas exceções em relação a propriedades abandonadas ou imóveis que não estão sendo utilizados. Nesses casos específicos, invadir e ocupar esses locais não é considerado crime.
Abaixo está uma lista com informações importantes sobre a invasão de propriedade particular no Brasil:
1. A Constituição Federal brasileira garante o direito à propriedade como um dos direitos fundamentais do cidadão.
2. Invadir e ocupar uma propriedade privada sem autorização do proprietário configura-se como violação desse direito constitucional.
3. A invasão de residências habitadas é considerada ainda mais grave perante a lei.
4. O Código Penal Brasileiro prevê punições para quem pratica esse tipo de crime, podendo resultar em detenção e multa.
5. Proprietários têm o direito legal de utilizar meios legítimos para proteger sua propriedade contra invasões ilegais.
6. Caso ocorra uma invasão em sua propriedade particular, recomenda-se acionar as autoridades competentes imediatamente.
7. É importante ressaltar que mesmo terrenos baldios ou casas abandonadas possuem donos legítimos e também são protegidos pela lei quanto à sua posse indevida por terceiros.
8. O processo legal para reaver a posse da propriedade pode ser demorado e complexo, envolvendo medidas judiciais adequadas ao caso específico.
9. Além das consequências jurídicas, a invasão de propriedade particular pode gerar conflitos e violência entre as partes envolvidas.
10. É fundamental conscientizar a população sobre os direitos e deveres relacionados à propriedade privada, buscando sempre soluções pacíficas para eventuais disputas.
Lembre-se sempre que invadir uma propriedade particular é crime no Brasil, independentemente das circunstâncias. Respeitar o direito à propriedade é essencial para manter a ordem social e garantir o respeito aos direitos individuais dos cidadãos.
Como agir em caso de invasão de propriedade privada?
A primeira medida a ser tomada é buscar um advogado de confiança, preferencialmente especializado em direito imobiliário. Esse profissional será capaz de orientá-lo adequadamente com base nas circunstâncias específicas do caso. Além disso, é recomendável que você registre uma queixa na delegacia sobre a invasão ocorrida.
A seguir, apresento uma lista de pontos importantes relacionados à invasão de propriedade particular:
1. Invasão é crime: A invasão de propriedade particular configura um crime previsto no Código Penal brasileiro.
2. Direitos do proprietário: O dono da propriedade tem o direito legal e constitucional de usufruir e proteger seu patrimônio.
3. Características da invasão: A invasão pode ocorrer por meio da ocupação ilegal ou forçada da propriedade sem autorização do proprietário.
4. Danos materiais e morais: A invasão pode resultar em danos físicos à estrutura da propriedade, bem como causar transtornos emocionais ao proprietário.
5. Medidas judiciais cabíveis: O advogado poderá instruí-lo sobre as medidas legais adequadas para reaver sua posse, como ação possessória ou reintegração de posse.
7. Notificação extrajudicial: Em alguns casos, é possível enviar uma notificação extrajudicial ao ocupante ilegal exigindo sua saída pacífica antes mesmo do ingresso com uma ação judicial.
8. Acompanhamento policial: É recomendável solicitar o acompanhamento da polícia durante a desocupação, garantindo assim a segurança de todos os envolvidos.
9. Indenização por danos: Caso haja prejuízos materiais decorrentes da invasão, é possível buscar indenização pelos danos causados na esfera civil.
10. Prevenção futura: Para evitar novas invasões, é importante adotar medidas preventivas como cercar e sinalizar corretamente sua propriedade.
Lembre-se sempre de que a invasão de propriedade particular é um crime e deve ser tratada com seriedade pelas autoridades competentes.
Invadir a própria casa é crime?
Para que o ato seja considerado crime, é necessário que a entrada ocorra contra a vontade expressa ou tácita do proprietário da propriedade invadida. Isso significa que mesmo sem haver uma proibição explícita por parte do dono da casa, se ele não consentir com a presença do intruso e este insistir em entrar ou permanecer no local, estará cometendo o delito.
Vale ressaltar também que as dependências da residência estão incluídas na definição de domicílio para fins criminais. Portanto, garagens, quintais e áreas externas pertencentes à propriedade são igualmente protegidas pela lei contra invasões indevidas.
As consequências legais para quem pratica esse tipo de crime podem ser severas. O infrator pode ser penalizado com detenção de até três meses caso não tenha cometido nenhum outro delito simultaneamente à invasão. Porém, se durante essa violação forem praticados outros crimes mais graves (como furto ou roubo), as penas podem aumentar significativamente.
Em suma, fica evidente que a invasão de propriedade particular constitui um crime punível pela legislação brasileira. É fundamental ter isso em mente e respeitar os direitos dos proprietários ao adentrarem suas casas e demais dependências sem autorização prévia.
Como agir diante de uma invasão em sua propriedade?
Caso você se depare com uma invasão de propriedade particular, é fundamental agir de acordo com as orientações legais para proteger seus direitos. Nesse sentido, é importante seguir os passos mencionados anteriormente, como a obtenção de uma Ata Notarial que registre o ocorrido, a elaboração de um Boletim de Ocorrência e a busca por testemunhas que possam corroborar sua versão dos fatos.
Além disso, é essencial buscar o auxílio de um Advogado especializado na área para orientá-lo sobre os procedimentos legais cabíveis nessa situação. Uma das medidas judiciais que podem ser adotadas é ajuizar uma ação cível denominada Manutenção de Posse. Essa medida visa garantir que você recupere e mantenha o controle da sua propriedade.
É válido ressaltar que em casos desse tipo não se deve deixar o imóvel (seja ele rural ou urbano) desprezado em hipótese alguma. É necessário tomar todas as precauções necessárias para evitar danos maiores à propriedade e também preservar qualquer evidência relacionada à invasão.
P.S.: A invasão de propriedade particular configura crime e deve ser tratada com seriedade pelas autoridades competentes. Portanto, siga rigorosamente as orientações legais apresentadas acima para garantir seus direitos e buscar justiça diante dessa situação indesejável.