PGRSS ( Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde ) é um conjunto de documentos que, assim como o PGRS, apresentam ações exigidas pelos órgãos ambientais e vigilância sanitária por parte dos geradores de resíduo de qualquer estabelecimento ligado a área da saúde .
Contents
- 1 O que envolve o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde?
- 2 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde: O que é?
- 3 Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde: Responsabilidades
- 3.1 Diagnóstico dos resíduos produzidos em serviços de saúde
- 3.2 Manejo de Materiais em Serviços de Saúde
- 3.3 Procedimentos de limpeza e desinfecção: rotinas e processos
- 3.4 Ações para correção e prevenção de resíduos de serviços de saúde
- 3.5 Monitoramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
- 3.6 Plano de Capacitação em Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
- 3.7 Elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde: Diretrizes Técnicas
- 4 Elaboração de um plano para gerenciar resíduos provenientes de serviços de saúde
- 5 Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde: acondicionamento e destinação
- 6 Elaborando um plano de gestão de resíduos
- 7 Prazo de validade do Pgrss: Qual é?
- 8 Responsabilidade do plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
- 9 Custo de elaboração de um Pgrss
O que envolve o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico que tem como propósito guiar o manejo adequado e a destinação correta dos resíduos gerados pelos serviços na área da saúde. É obrigação de cada estabelecimento elaborar seu próprio plano.
A gestão dos resíduos resultantes dos serviços de saúde, tanto humanos quanto animais, é regulamentada pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Esse plano foi estabelecido pelas resoluções CONAMA nº 283/01, CONAMA nº 358/05 e ANVISA RDC 306/04. Essas normativas definem as ações adequadas para o manejo e destinação correta desses resíduos.
No Plano, é necessário incluir os princípios de evitar a geração de resíduos e reduzi-los ao mínimo. Além disso, deve-se informar sobre o tratamento e a disposição final desses resíduos, distinguindo suas categorias e descrevendo o processo específico para cada um deles. Isso pode envolver destinação para um aterro industrial certificado, incineração ou outras opções adequadas.
O objetivo do PGRSS é proteger os trabalhadores, preservar os recursos naturais, o meio ambiente e a saúde pública. Portanto, elaborar um plano de gerenciamento de resíduos é essencial para garantir a destinação adequada dos resíduos produzidos e trazer benefícios para toda a sociedade.
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde: O que é?
Na Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (DIVISA), o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento importante para obter a licença sanitária. Ele tem como objetivo principal evitar a geração desnecessária e reduzir ao máximo os resíduos gerados pelos serviços de saúde.
O PGRSS é baseado em princípios fundamentais, que são: não gerar resíduos quando possível e minimizar sua produção sempre que necessário. Isso significa que as instituições devem adotar medidas preventivas para evitar a geração excessiva ou desnecessária de resíduos durante suas atividades diárias.
Para elaborar o PGRSS, é necessário identificar os tipos específicos de resíduos gerados pela instituição, classificá-los corretamente e estabelecer procedimentos adequados para seu manuseio, armazenamento, transporte e destinação final. O plano também deve incluir treinamentos regulares aos funcionários sobre boas práticas no manejo dos resíduos.
Em suma, o PGRSS é um documento essencial para garantir que os serviços de saúde estejam em conformidade com as normas sanitárias vigentes. Sua implementação ajuda a prevenir riscos à saúde pública e contribui para uma gestão mais eficiente dos resíduos gerados por esses serviços.
Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde: Responsabilidades
Diversos tipos de estabelecimentos estão sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), como clínicas médicas e odontológicas, estúdios de tatuagem, clínicas veterinárias, drogarias, farmácias, funerárias e necrotério, e clínicas de acupuntura. Caso não cumpram essa exigência, esses estabelecimentos correm o risco de receber autuações e multas por parte dos órgãos fiscalizadores da saúde dos municípios. Vale ressaltar que o PGRSS é uma parte importante do licenciamento ambiental desses locais.
A criação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde requer a realização dos seguintes procedimentos:
Diagnóstico dos resíduos produzidos em serviços de saúde
Existem diferentes tipos de resíduos, cada um com características específicas e riscos associados. O primeiro tipo, denominado A, refere-se aos resíduos biológicos que podem conter agentes infecciosos. Em seguida, temos o tipo B, que são os resíduos químicos perigosos para a saúde pública e o meio ambiente devido à sua inflamabilidade, corrosividade, reatividade ou toxicidade. O terceiro tipo é representado pelos rejeitos radioativos (tipo C), enquanto o quarto tipo (tipo D) engloba os resíduos comuns como materiais de escritório e restos orgânicos. Por fim, tem-se o tipo E que inclui materiais perfurocortantes e utensílios de vidro quebrados.
Após a categorização, será viável estabelecer as próximas fases para a criação do Plano de Gestão de Resíduos.
Manejo de Materiais em Serviços de Saúde
Durante a etapa de elaboração do plano, é importante determinar quais resíduos podem ser reciclados e quais medidas podem ser adotadas para reduzir os impactos ambientais. Conforme mencionado na classificação, apenas os resíduos dos grupos B e D são passíveis de reciclagem.
Procedimentos de limpeza e desinfecção: rotinas e processos
No plano de gerenciamento de resíduos, é importante incluir informações sobre os procedimentos e práticas adotados pelo serviço de saúde para a limpeza e higienização do local. Isso deve abranger a frequência das atividades, medidas preventivas para proteger a saúde dos trabalhadores por meio do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamentos obrigatórios, imunizações necessárias e outros aspectos relevantes.
Ações para correção e prevenção de resíduos de serviços de saúde
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) deve incluir informações detalhadas sobre as medidas a serem adotadas em caso de problemas, como acidentes ou falhas no gerenciamento. Também é essencial descrever as ações corretivas que serão tomadas e indicar quais medidas preventivas estão sendo implementadas para evitar tais incidentes.
Monitoramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Uma informação importante a ser considerada no plano é o intervalo de tempo em que as atividades do PGRSS serão monitoradas e avaliadas, devendo ser determinado de acordo com as exigências do licenciamento ambiental.
Além disso, é importante mencionar os seguintes acompanhamentos necessários:
Neste trecho, são abordados quatro aspectos relacionados aos resíduos: a taxa de acidentes com objetos cortantes ou perfurantes, as mudanças na quantidade de resíduos gerados, as alterações na proporção dos diferentes grupos de resíduos (A, B, D e E) e as variações no percentual de reciclagem.
Plano de Capacitação em Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
No plano de saúde, é importante incluir informações sobre os programas de treinamento para o gerenciamento adequado dos resíduos de saúde. Esses programas devem abranger todos os setores e fornecer orientações específicas sobre como lidar corretamente com esses resíduos.
Além disso, são fornecidas orientações sobre o uso correto dos veículos utilizados na coleta dos resíduos. Também são abordadas questões relacionadas à segurança pessoal e coletiva por meio do uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs).
Em situações emergenciais ou acidentais envolvendo os resíduos sólidos, são apresentadas as providências que devem ser tomadas. Além disso, é fornecida uma visão básica do gerenciamento desses resíduos no município.
É evidente que o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde não deve ser apenas um documento arquivado, mas sim revisado e monitorado regularmente para garantir a estrita conformidade com todas as tarefas descritas.
Elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde: Diretrizes Técnicas
A criação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde deve sempre estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
O símbolo 7.500 é utilizado para indicar risco e instruções de manuseio durante o transporte e armazenamento de materiais. Este símbolo desempenha um papel importante na garantia da segurança dessas operações, fornecendo informações essenciais sobre os perigos associados ao material em questão. É fundamental compreender e seguir corretamente as orientações contidas no símbolo 7.500 para evitar acidentes ou danos durante o processo de movimentação e estocagem dos materiais.
A norma 7.501 trata da terminologia utilizada no transporte de resíduos perigosos. Essa norma estabelece os termos e definições que devem ser adotados para garantir uma comunicação clara e precisa entre todas as partes envolvidas nesse processo. O objetivo é evitar equívocos e minimizar os riscos associados ao transporte desse tipo de material. Portanto, a correta aplicação dos termos definidos na norma é fundamental para garantir a segurança durante o transporte de resíduos perigosos.
A ficha de emergência para transporte de produtos perigosos, também conhecida como Ficha 7.503, é um documento essencial para garantir a segurança durante o transporte desses materiais. Ela contém informações importantes sobre os riscos envolvidos e as medidas adequadas a serem tomadas em caso de acidentes ou vazamentos. A ficha deve estar sempre disponível no veículo que transporta tais produtos, facilitando assim a intervenção rápida e eficaz das equipes responsáveis em casos de emergência. É fundamental seguir rigorosamente as instruções presentes na ficha, visando minimizar danos ao meio ambiente e à saúde pública.
O envelope 7.504 é utilizado para o transporte seguro de produtos perigosos. Este envelope é especialmente projetado para garantir a proteção e a segurança durante o transporte desses materiais.
A ficha de emergência para transporte de resíduos perigosos, conhecida como 8.285, é um documento essencial que deve ser preenchido corretamente. Essa ficha contém informações importantes sobre o tipo de resíduo transportado e os procedimentos adequados em caso de emergência. É fundamental seguir todas as orientações e regulamentações estabelecidas para garantir a segurança durante o transporte desses materiais perigosos.
Os sacos plásticos podem ser classificados de acordo com diversos critérios, tais como o material utilizado na sua fabricação, o formato e tamanho do saco, bem como sua finalidade de uso. Além disso, alguns tipos de sacos também possuem certas propriedades adicionais que os tornam mais adequados para determinadas aplicações.
Um exemplo comum é a classificação dos sacos plásticos por espessura ou resistência. Nesse caso, os sacos são categorizados em diferentes classes (como 1 milímetro ou 2 milímetros) dependendo da quantidade de material utilizado na sua produção e da capacidade que eles têm em suportar peso sem rasgar ou romper.
Outro critério importante é a classificação dos sacos plásticos por finalidade. Por exemplo, existem os chamados “sacos ziplock”, que possuem uma fechadura especial que permite abrir e fechar o saco várias vezes sem comprometer seu selamento hermético. Esses são amplamente utilizados para armazenar alimentos frescos ou outros itens que precisam ser mantidos protegidos contra contaminação externa.
Além disso, há também os chamados “sacos transparentes” usados principalmente na indústria alimentícia para embalar produtos perecíveis ou mesmo nas áreas hospitalares onde se faz necessário visualizar o conteúdo interno do saco sem a necessidade de abrir o mesmo.
A norma 9.191 trata da especificação de sacos plásticos utilizados para acondicionamento. Este documento estabelece os requisitos e características que esses sacos devem possuir, visando garantir sua qualidade e segurança durante o armazenamento de produtos diversos. A norma aborda aspectos como dimensões, resistência ao rasgo, vedação adequada e materiais permitidos na fabricação dos sacos plásticos. Essas especificações são importantes para assegurar a proteção dos itens embalados e evitar danos ou contaminações durante o transporte ou armazenagem.
A norma 12.807 trata da terminologia utilizada para classificar os resíduos provenientes dos serviços de saúde. Essa norma estabelece uma padronização na nomenclatura desses resíduos, visando facilitar a comunicação e o gerenciamento adequado dos mesmos. É importante seguir essa terminologia corretamente para garantir a segurança e proteção tanto dos profissionais que lidam com esses resíduos quanto do meio ambiente em geral.
Os coletores para os resíduos de serviço de saúde perfurocortantes e cortantes são essenciais para garantir a segurança no descarte adequado desses materiais.
Elaboração de um plano para gerenciar resíduos provenientes de serviços de saúde
O diagnóstico dos resíduos gerados é uma etapa importante para o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Nessa fase, é necessário identificar e classificar os tipos de resíduos produzidos pela instituição. Por exemplo, podem ser encontrados resíduos infectantes, químicos ou perfurocortantes. É fundamental conhecer a quantidade e as características desses materiais para determinar as melhores práticas de manejo.
A higienização e limpeza das áreas onde ocorre o manuseio dos resíduos também são aspectos cruciais no PGRSS. É necessário estabelecer rotinas claras que descrevam como realizar essa limpeza, quais produtos utilizar e com qual frequência ela deve ser feita. Uma dica prática seria criar um checklist diário ou semanal com todas as tarefas necessárias nesse processo.
Além das medidas preventivas adotadas durante todo o processo, é importante estar preparado para agir em situações emergenciais ou corretivas relacionadas aos resíduos gerados. Por exemplo, ter planos detalhados sobre como lidar com vazamentos ou acidentes que possam ocorrer durante o transporte ou armazenamento dos materiais. Treinamentos periódicos com os funcionários também são essenciais para garantir que todos saibam como agir nessas situações.
Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde: acondicionamento e destinação
Após a finalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, cabe ao serviço de saúde estabelecer as medidas para armazenar e descartar os resíduos, com o objetivo principal de reduzir a quantidade dos materiais infectantes. Para garantir um gerenciamento adequado, é necessário seguir as etapas a seguir:
No processo de gestão dos resíduos, é importante seguir algumas etapas fundamentais. A primeira delas é a segregação, que consiste na separação dos resíduos no momento e local em que são gerados. Em seguida, vem o acondicionamento adequado desses resíduos em sacos impermeáveis e resistentes, levando em consideração suas características físicas, químicas e biológicas.
Além disso, é essencial identificar os recipientes de acondicionamento para indicar quais tipos de resíduos estão presentes neles. Após essa etapa, os recipientes podem ser armazenados temporariamente próximo ao ponto onde foram gerados para facilitar sua coleta dentro do estabelecimento.
Posteriormente, ocorre o armazenamento externo dos recipientes contendo os resíduos até que seja realizada a coleta externa. Essa coleta e transporte externo são responsáveis por recolher os resíduos do local de armazenamento externo e encaminhá-los para uma unidade especializada em tratamento e destinação final adequada.
Essas etapas são cruciais para garantir uma gestão eficiente dos resíduos, contribuindo para minimizar impactos ambientais negativos.
É importante notar que a elaboração do manejo, coleta, transporte e disposição final dos resíduos deve estar em conformidade com as regulamentações estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.
A análise dos resíduos gerados em um empreendimento é essencial para determinar as melhores práticas de gerenciamento, manuseio, acondicionamento, transporte e destinação final. Essa avaliação deve ser feita tanto qualitativamente quanto quantitativamente, levando em consideração cada tipo de resíduo.
Portanto, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é indispensável para garantir a correta destinação dos resíduos em qualquer estabelecimento de saúde. É fundamental seguir as melhores práticas e estar em conformidade com a legislação vigente.
Plano de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde: Uma Abordagem Eficiente
Diariamente, dedico meus esforços para impulsionar a transformação digital no setor de saúde, buscando torná-lo mais eficiente e acessível para um maior número de pessoas no Brasil. Meu objetivo é garantir que os serviços oferecidos sejam de qualidade e seguros, contribuindo assim para o avanço desse importante segmento.
Elaborando um plano de gestão de resíduos
É fundamental para um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde identificar os resíduos gerados em cada setor. Através dessa identificação, é possível determinar os tipos de resíduos que são produzidos em cada área, como plástico, papel, metal, vidro, orgânicos e perigosos. Essa análise detalhada permite compreender a natureza dos resíduos e suas características específicas.
Além disso, conhecer a quantidade gerada por cada tipo de resíduo é essencial para o planejamento adequado do gerenciamento. É importante ter uma estimativa precisa da quantidade produzida diariamente ou semanalmente em cada setor da instituição de saúde. Isso auxilia na definição das estratégias mais eficientes para coleta, armazenamento temporário e destinação final dos resíduos.
Após a identificação e quantificação dos resíduos gerados nos diferentes setores da instituição de saúde, é necessário classificá-los conforme as normas vigentes. Existem diversas categorias estabelecidas pelos órgãos reguladores que definem como devem ser tratados os diferentes tipos de resíduos hospitalares. Essa classificação orienta as práticas corretas para manuseio seguro desses materiais desde sua geração até sua disposição final.
P.S.: Um Plano de Gerenciamento adequado garante não apenas o cumprimento das legislações ambientais aplicáveis aos serviços de saúde no Brasil (como a RDC 222/2018), mas também contribui significativamente para minimizar riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Prazo de validade do Pgrss: Qual é?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento que estabelece as diretrizes e procedimentos para a correta gestão dos resíduos gerados por estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios. Ele deve ser renovado a cada 12 meses, conforme determina a legislação brasileira.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e o Decreto Federal nº 7.404/2010 são os principais marcos legais que regulamentam o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos no Brasil. Essas leis visam proteger o meio ambiente, prevenir riscos à saúde pública e promover a sustentabilidade na gestão dos resíduos.
O PGRSS tem como objetivo principal minimizar os impactos ambientais causados pelos resíduos provenientes das atividades relacionadas à saúde, desde sua geração até sua destinação final. Para isso, ele define medidas preventivas para reduzir a quantidade de resíduo gerado, orienta sobre as formas corretas de segregação, armazenamento temporário e transporte interno desses materiais dentro do estabelecimento.
Além disso, o plano também aborda aspectos importantes como treinamentos aos profissionais envolvidos no manejo dos resíduos; identificação adequada das embalagens; contratação ou terceirização dos serviços especializados em coleta e tratamento final; além da elaboração do relatório anual com informações sobre a quantidade e tipo de resíduo produzido pelo estabelecimento.
Responsabilidade do plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
De acordo com a legislação vigente e as normas dos órgãos reguladores, a responsabilidade pela destinação dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) é do estabelecimento gerador desses resíduos, seja ele público ou privado. Para garantir uma gestão adequada e segura dos RSS, o plano de gerenciamento deve contemplar:
1. Identificação dos tipos de resíduos gerados no estabelecimento;
2. Classificação dos resíduos conforme sua periculosidade;
3. Estabelecimento das etapas do manejo interno, desde a geração até o descarte final;
4. Definição das medidas preventivas para minimizar riscos à saúde pública e ao meio ambiente;
5. Elaboração de procedimentos operacionais padrão para cada etapa do manejo interno;
6. Capacitação contínua da equipe envolvida no manuseio e descarte correto dos RSS;
8. Contratação de empresa especializada na coleta externa e tratamento adequado dos RSS quando necessário;
9.Estabelecimento da frequência adequada para realização da coleta externa;
10.Acompanhamento periódico do cumprimento das diretrizes estipuladas pelo plano.
É fundamental que todas as etapas previstas no Plano de Gerenciamento sejam rigorosamente seguidas visando à proteção da saúde pública, preservação ambiental e atendimento às exigências legais relacionadas aos Resíduos de Serviços de Saúde.
Custo de elaboração de um Pgrss
O valor de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRS) geralmente varia dependendo da complexidade da atividade. Os mais simples costumam ter um custo em torno de R$ 1.300,00. No entanto, esse valor pode ser multiplicado por 2, 3 ou até mesmo 4 vezes, dependendo da complexidade do PGRS e do ramo da atividade em questão.
A seguir está uma lista com alguns fatores que podem influenciar no valor final do PGRS:
1. Complexidade das atividades realizadas: Quanto mais complexas forem as operações envolvidas na geração e manejo dos resíduos, maior tende a ser o custo para elaborar o plano.
2. Ramo da atividade: Determinados setores possuem particularidades que exigem medidas específicas para o gerenciamento adequado dos resíduos gerados.
3. Quantidade de resíduos gerados: Empreendimentos que produzem grandes volumes diários ou periódicos de resíduos demandam uma análise mais detalhada e criteriosa para garantir sua correta destinação.
4. Necessidade de equipamentos especiais: Caso seja necessário adquirir equipamentos específicos para acondicionamento ou tratamento dos resíduos, isso pode impactar no custo total do PGRS.
5. Exigências legais regionais: Dependendo do estado ou município onde a empresa está localizada, podem existir normas adicionais que precisam ser consideradas durante a elaboração do plano.
6. Contratação externa especializada: Em alguns casos, é necessário contratar consultorias ou empresas especializadas para auxiliar na elaboração do PGRS, o que pode aumentar os custos.
7. Treinamento e capacitação de funcionários: Se for necessário realizar treinamentos específicos para a equipe responsável pelo manejo dos resíduos, isso também deve ser considerado no orçamento.
8. Monitoramento e auditorias periódicas: Para garantir a eficácia do PGRS ao longo do tempo, é recomendado realizar monitoramentos regulares e auditorias internas ou externas, o que pode gerar custos adicionais.
9. Atualizações necessárias: Caso haja mudanças nas legislações ambientais ou nos processos da empresa que impactem o gerenciamento de resíduos, podem ser necessárias atualizações no plano original.
10. Certificações ambientais: Alguns empreendimentos buscam obter certificações relacionadas à gestão ambiental, como ISO 14001, o que pode exigir um investimento adicional na elaboração do PGRS.
É importante destacar que esses são apenas alguns exemplos de fatores que podem influenciar no valor final de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Cada caso deve ser avaliado individualmente levando em consideração as particularidades da atividade e as exigências legais aplicáveis.