Leia com calma o artigo abaixo, pois ele tem informações valiosas sobre a carência para gravidez no plano de saúde e foi escrito pelo professor de Direito Médico e Hospitalar da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes.
A carência do plano de saúde se refere ao período de tempo que você deve esperar antes de poder utilizar determinados serviços médicos cobertos pelo seu plano. No caso da gravidez e parto, é comum haver uma carência específica para esses procedimentos.
É fundamental verificar as condições do seu contrato com a operadora do plano de saúde para entender exatamente qual é a carência estabelecida para gestação e parto. Geralmente, essa informação pode ser encontrada no próprio contrato ou no manual do beneficiário.
Além disso, vale ressaltar que algumas operadoras podem oferecer opções especiais para mulheres grávidas ou casais que estão planejando engravidar. Essas opções podem incluir planos com menor período de carência ou até mesmo isenção total desse prazo.
Portanto, antes de tomar qualquer decisão relacionada à sua maternidade privada, certifique-se sempre de ler atentamente todas as informações fornecidas pela operadora do plano. Dessa forma, você estará bem informado(a) sobre as particularidades da carência e poderá fazer escolhas mais conscientes em relação aos seus cuidados pré-natais e ao local onde deseja dar à luz ao seu bebê.
Lembre-se também que cada situação pode ser única e variar dependendo da operadora do plano de saúde contratado. Por isso, é sempre recomendável entrar em contato diretamente com a empresa responsável pelo seu seguro-saúde para obter informações atualizadas e precisas sobre a carência específica para gestação e parto.
Normalmente, é necessário esperar 300 dias a partir da contratação do plano de saúde para ter direito ao parto. No entanto, em certas circunstâncias, esse período pode ser reduzido, especialmente se o parto precisar acontecer antes da 37ª semana.
Existem planos de saúde que possuem um período mínimo de carência de 6 meses para cobertura de parto. No entanto, é importante ressaltar que essa regra não se aplica a casos de partos urgentes ou emergenciais, como aqueles em que há risco de morte ou dano à gestante e ao bebê, ou ainda quando ocorrem até a 36ª semana da gestação.
De acordo com o advogado e professor de Direito, Elton Fernandes, quando o parto ocorre em situação de urgência ou emergência, a carência é reduzida para 24 horas ao invés dos tradicionais 6 meses ou 300 dias. Além disso, ele destaca que os partos realizados até a 36ª semana de gestação também não estão sujeitos à carência de 300 dias.
Veja a seguir como superar a falta de cobertura em casos de urgência, emergência ou parto antes da 36ª semana. Descubra maneiras de lidar com essa situação sem ampliar o tópico.
Contents
- 1 Quando começa a contar a data da carência para parto pelo plano de saúde?
- 2 Quebrando a carência de 6 meses para parto em um plano de saúde
- 3 Carência de 6 meses para parto: é possível quebrar em casos de risco?
- 4 Qual será o período de carência para parto no meu plano de saúde?
- 5 Vale a pena contratar um plano de saúde se já estiver grávida?
- 6 Plano de saúde que deve cobrir parto
- 7 Carência de 6 meses para realizar o parto no plano de saúde
- 8 Carência de 6 meses para parto no plano de saúde: o que fazer?
- 9 Plano de saúde com menor carência para parto
- 10 Plano de saúde com isenção de carência para parto: é possível?
- 11 Carência para parto na Notredame Intermédica
- 12 O plano de saúde não cumpriu com a promessa de cobrir as carências do anterior, o que devo fazer?
- 13 Valor de um parto particular
- 14 Plano de saúde com carência de 6 meses para parto: é verdade que só terei atendimento nas primeiras 12 horas de internação?
- 15 Como prever a carência do plano de saúde?
- 16 Inclusão de recém-nascidos no plano de saúde: é possível?
- 17 Existem planos de saúde com carência de 6 meses para parto?
- 18 Escritório atende em quais estados?
- 19 Consultando um advogado especializado em plano de saúde para obter informações sobre carência de 6 meses para parto
- 20 Plano de Saúde com Período de Carência de 6 Meses para Cobertura do Parto
- 21 Valor do parto normal pela Unimed
- 22 Plano que aceita gestante
- 23 Custo médio de plano de saúde para gestação
- 24 Cobertura de parto nos planos da Intermedica
Quando começa a contar a data da carência para parto pelo plano de saúde?
A Justiça tem adotado essa postura em relação à carência de gravidez em diversos casos que tratamos em nosso escritório de advocacia.
Em várias situações, a Justiça decidiu que o período de carência deveria começar na data da assinatura ou do primeiro pagamento. Isso resultou no afastamento da carência para cobertura de gravidez nos contratos dos planos de saúde, permitindo que todas as despesas relacionadas ao parto fossem integralmente cobertas.
Caso o corretor do plano de saúde tenha prometido a isenção da carência, é importante guardar evidências dessas conversas. É preciso ter cuidado para não ser enganado por corretores que fazem falsas promessas e entender completamente quais são as opções disponíveis.
Plano de saúde com período de espera de 6 meses para parto a termo
O parto a termo é realizado após a 37ª semana de gestação e, geralmente, não é considerado urgente ou emergencial, a menos que haja alguma outra condição clínica. Portanto, o parto realizado após essa fase terá uma carência de 300 dias.
No entanto, quando o parto ocorre antes da 36ª semana de gestação, não é considerado um parto a termo. Isso significa que é visto pela medicina como algo urgente e arriscado tanto para o bebê quanto para a mãe. Por essa razão, a carência no plano de saúde passa a ser de apenas 24 horas após a entrada no plano.
Quebrando a carência de 6 meses para parto em um plano de saúde
Se houver uma situação de urgência ou emergência com a mãe ou o bebê que justifique antecipar o parto, é possível quebrar a carência. Além disso, se o parto ocorrer naturalmente até a 36ª semana, não será necessário cumprir a carência de 300 dias.
Quando ocorre uma situação de urgência ou emergência, a carência será imediatamente reduzida. Isso inclui casos como partos realizados antes da 36ª semana de gestação, pois esses partos são considerados de risco e não são considerados a termo.
Quando há perigo iminente para a saúde da gestante ou do bebê, é garantido o direito de realizar o parto de forma urgente ou emergencial, mesmo que ainda não tenha sido cumprido o período de carência.
É fundamental ressaltar que, se houver uma situação de urgência ou emergência durante o parto, o médico responsável pela paciente deverá comprovar a gravidade da situação e explicar os riscos envolvidos caso seja necessário antecipar o parto antes do período de carência. Adiar o momento do parto pode representar perigos tanto para a gestante quanto para o bebê.
Quando ocorrer uma situação de urgência ou emergência relacionada ao parto, é necessário que o período de carência seja reduzido para 24 horas. Nesse caso, não será aplicada a carência padrão de 6 meses ou 300 dias para cobertura do parto.
Além disso, é importante ressaltar que o período de carência terá início a partir do momento em que a gestante aderiu ao plano de saúde, ou seja, no dia seguinte à assinatura do contrato. Além disso, todas as despesas relacionadas ao acompanhamento da gravidez deverão ser totalmente cobertas pela operadora.
Carência de 6 meses para parto: é possível quebrar em casos de risco?
É importante manter a calma, pois o fato de uma gestação ser considerada de risco não significa automaticamente que o parto seja urgente. É necessário que um médico avalie e confirme a urgência do parto, levando em consideração os aspectos específicos da situação.
A principal distinção reside no fato de que uma gravidez de risco abrange diversas situações possíveis, como gestação gemelar, ocorrência de trombose durante o uso do medicamento clexane, pré-eclâmpsia e muitos outros motivos.
No entanto, não é suficiente que o parto apresente um maior risco para ser considerado uma urgência. É crucial que o médico confirme a necessidade de um parto urgente para que a carência seja dispensada. Vale ressaltar que qualquer parto realizado antes da 37ª semana é considerado urgente devido aos possíveis danos ao bebê, conforme as diretrizes médicas.
Qual será o período de carência para parto no meu plano de saúde?
Geralmente, se o parto não for urgente e ocorrer a partir da 37ª semana de gestação, o período de carência será de 300 dias.
No entanto, é importante ter em mente que a exigência de um período de carência de 300 dias para partos se aplica apenas aos casos em que o parto ocorre após a 37ª semana gestacional.
No entanto, caso haja uma situação de urgência ou emergência, o plano de saúde irá cobrir o parto após 24 horas da contratação. Isso ocorre porque a carência é reduzida nessas circunstâncias.
Algumas decisões judiciais têm considerado que o parto realizado antes da 36ª semana deve obedecer a um período de carência de 6 meses (180 dias), desde que não haja urgência ou emergência.
Caso seja uma situação de urgência ou emergência, o prazo de carência para parto será sempre de 24 horas. Portanto, é importante compreender o contexto da gestante e do bebê para determinar corretamente qual será o período de espera necessário.
A responsabilidade de determinar se a situação é uma urgência ou emergência cabe ao médico escolhido pela gestante. Caso haja dúvidas, é recomendado conversar com um profissional para obter orientações adequadas.
Vale a pena contratar um plano de saúde se já estiver grávida?
Sim, existem duas principais razões que sustentam essa resposta.
Se houver qualquer complicação durante a gravidez que exija atendimento urgente ou se o bebê precisar de cuidados médicos imediatos, é possível solicitar ao plano de saúde que seja fornecido atendimento imediato. Isso ocorre porque o período de carência para situações urgentes e emergenciais é de 24 horas. Ou seja, um dia após a contratação do plano de saúde, você estará coberto caso ocorra alguma situação grave.
Além disso, é possível incluir o bebê no plano de saúde sem período de carência nos primeiros 30 dias após o nascimento, garantindo assim melhores cuidados com a saúde do recém-nascido. Portanto, recomendamos essa opção.
Plano de saúde que deve cobrir parto
Os planos de saúde que incluem cobertura para obstetrícia devem arcar com os custos do parto, sendo comum encontrar essa opção no mercado atualmente.
Caso você opte por um plano de saúde que seja exclusivamente ambulatorial ou odontológico, é importante ressaltar que a cobertura do parto não estará incluída.
Quando ocorrer uma situação de urgência ou emergência, o parto poderá ser realizado mesmo que o plano de saúde não ofereça cobertura para obstetrícia.
Carência de 6 meses para realizar o parto no plano de saúde
É importante lembrar que o período de carência para parto no plano de saúde começa a contar a partir do momento em que a beneficiária se torna membro do plano.
Carência de 6 meses para parto no plano de saúde: o que fazer?
Nessa situação, é aconselhável entrar com um processo judicial e solicitar uma liminar para quebrar o período de carência para o parto. Essa medida é viável e existem diversos casos em que esse escritório obteve decisões favoráveis nesse sentido.
A liminar é uma decisão temporária que, quando concedida pelo juiz, possibilita o imediato usufruto de um direito. Com isso, não é necessário aguardar até o final do processo para obter a cobertura necessária para o parto.
Deseja obter mais informações sobre como superar a carência para o parto? Confira o vídeo abaixo:
Esse tipo de ação é “causa ganha”?
Não é possível garantir que uma causa está ganha antes mesmo de avaliar todas as particularidades do caso. É fundamental conversar com um profissional para entender as reais possibilidades de sucesso da ação, pois existem diversas variáveis que podem influenciar o resultado. Uma análise cuidadosa e especializada é necessária para tomar decisões assertivas.
A existência de decisões favoráveis em casos semelhantes indica a possibilidade de sucesso, porém somente uma análise específica do seu caso feita por um advogado pode revelar as chances reais do processo. Portanto, no contexto…
Plano de saúde com menor carência para parto
Existem diferentes tipos de planos de saúde, mas é importante saber que apenas os planos coletivos empresariais com mais de 30 vidas não possuem carência, conforme determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Portanto, se você está buscando um plano sem período de carência, essa pode ser uma opção a considerar. No entanto, é fundamental realizar uma pesquisa detalhada para encontrar o tipo e a operadora que melhor atendam às necessidades da sua família.
Uma dica prática para encontrar um convênio médico adequado é listar as coberturas essenciais que você procura em um plano. Por exemplo, se você tem filhos pequenos e precisa frequentemente do pediatra ou se possui alguma condição médica específica que requer tratamentos especializados. Ao ter clareza sobre suas necessidades prioritárias, será mais fácil comparar as opções disponíveis no mercado.
Outro ponto importante na escolha do convênio médico é verificar a rede credenciada da operadora. Certifique-se de que os hospitais e profissionais recomendados estão incluídos na lista oferecida pelo plano. Além disso, verifique se há hospitais próximos à sua residência ou local de trabalho para facilitar o acesso aos serviços quando necessário.
Além disso, considere também o valor das mensalidades dos planos disponíveis. É essencial avaliar seu orçamento familiar antes de tomar uma decisão final. Lembre-se: nem sempre o plano mais barato será o melhor para suas necessidades individuais ou familiares.
Plano de saúde com isenção de carência para parto: é possível?
Sim, é possível encontrar empresas que afirmam oferecer planos de saúde sem período de carência para parto. No entanto, é importante ter cautela ao lidar com essas afirmações. É recomendado desconfiar dessas promessas, pois muitas vezes podem ser enganosas ou apresentar condições e restrições ocultas. Portanto, antes de contratar um plano de saúde com essa proposta específica, é essencial realizar uma pesquisa detalhada sobre a empresa e suas políticas para garantir que ela cumpra o que promete.
Refletindo cuidadosamente: qual seria o motivo para um plano de saúde oferecer isso se, desde o início, ele irá gastar mais do que arrecadar?
É importante tomar precauções ao lidar com corretoras de planos de saúde. Recomenda-se solicitar por escrito a confirmação de que não haverá carência para parto e garantir que essa informação conste no contrato.
Exceto em casos de urgência ou emergência, é necessário que o contrato do plano de saúde inclua a cobertura para obstetrícia a fim de ter direito ao parto.
Carência para parto na Notredame Intermédica
O período de carência para partos em planos de saúde é de 300 dias, enquanto para doenças preexistentes é de 24 meses. No entanto, há uma exceção para os planos empresariais oferecidos por empresas com mais de 30 funcionários: nesses casos, não é necessário cumprir o período de carência.
Essa regra pode ser vantajosa tanto para as empresas quanto para os funcionários. Por exemplo, imagine que você acabou de ser contratado por uma empresa que possui um plano empresarial. Se você precisar fazer um parto nos próximos meses, poderá utilizar o plano imediatamente e ter acesso aos benefícios sem esperar pelo período completo da carência.
Da mesma forma, se você possui alguma doença preexistente e precisa iniciar um tratamento médico logo após ingressar na empresa, também poderá usufruir dos serviços do plano sem a necessidade de aguardar dois anos completos.
É importante ressaltar que essa exceção se aplica apenas aos planos empresariais oferecidos por companhias com mais de 30 funcionários. Caso a empresa tenha menos colaboradores ou se trate de um plano individual ou familiar, será preciso cumprir o prazo estabelecido pela operadora do plano antes da utilização completa dos serviços.
Portanto, ao analisar suas opções em relação a planos de saúde empresariais e considerando sua situação particular – como possíveis necessidades futuras relacionadas a parto ou doenças preexistentes -, verifique se a empresa empregadora atende aos requisitos mínimos exigidos pela operadora do plano para evitar períodos extensivos e desfrutar dos benefícios desde o início da contratação.
O plano de saúde não cumpriu com a promessa de cobrir as carências do anterior, o que devo fazer?
Caso o corretor de plano de saúde tenha garantido a isenção ou redução das carências e você possua evidências dessa promessa, é viável solicitar que o plano cumpra com tal compromisso.
Existem diversas situações em que isso já aconteceu. No entanto, é importante ressaltar a necessidade de comprovar essa promessa por meio de evidências como conversas no WhatsApp, e-mails ou gravações telefônicas. É fundamental ter essas provas para respaldar sua afirmação.
Valor de um parto particular
Ter um filho é uma decisão importante que requer planejamento financeiro. O custo de um parto particular pode variar, mas geralmente começa em R$ 7.500,00 e pode aumentar dependendo dos gastos adicionais que possam surgir durante o processo.
Para se preparar financeiramente para a chegada do bebê, é essencial considerar todos os aspectos relacionados ao parto. Além das despesas médicas básicas, como consultas pré-natais e exames de rotina, existem outros fatores a serem levados em conta.
Por exemplo, algumas complicações podem ocorrer durante o parto que exigem procedimentos extras ou até mesmo uma cesariana de emergência. Esses imprevistos podem elevar significativamente os custos do parto particular.
Outro ponto importante é pensar nos gastos pós-parto. Após o nascimento do bebê, há despesas com fraldas descartáveis ou de pano, roupas adequadas para cada fase do crescimento da criança e produtos essenciais para cuidar da saúde e bem-estar do recém-nascido.
Uma dica prática é começar a economizar assim que decidir ter um filho. Criar um fundo específico para cobrir as despesas relacionadas ao parto e aos primeiros meses após o nascimento pode ajudá-lo(a) a evitar surpresas financeiras indesejadas no futuro.
Além disso, pesquisar diferentes opções de planos de saúde ou convênios médicos também pode ser útil na redução dos custos com assistência médica durante todo o período gestacional até o momento do parto.
Plano de saúde com carência de 6 meses para parto: é verdade que só terei atendimento nas primeiras 12 horas de internação?
Em situações de urgência ou emergência, é fundamental que a carência seja minimizada para garantir que gestantes e outros pacientes tenham acesso a um atendimento completo, sem restrições de tempo.
A Justiça tem o poder de anular qualquer regra ou contrato que vá contra a lei.
Apesar de a ANS permitir, em certos casos, que os planos de saúde ajam dessa forma, essa conduta tem sido rejeitada pelos tribunais. Ninguém possui total controle sobre sua própria saúde e qualquer restrição no atendimento será considerada ilegal.
Como prever a carência do plano de saúde?
Atualmente, os planos de saúde têm uma regra que impede o adiantamento dos pagamentos para reduzir o tempo de carência. A carência é o período em que você precisa esperar antes de poder utilizar determinados serviços do plano, como por exemplo, realizar um parto. No entanto, os planos têm a liberdade de estabelecer um valor adicional chamado “agravo” na mensalidade para permitir que o consumidor utilize todos os serviços desde o início.
No entanto, existe a possibilidade dos planos cobrarem um valor adicional na mensalidade chamado “agravo”. Esse acréscimo permite ao consumidor usufruir dos serviços desde logo mesmo durante a carência. Ou seja, caso você esteja disposto a pagar mais pela mensalidade do seu plano, poderá ter acesso aos benefícios sem precisar esperar pelo fim da carência estabelecida no contrato.
Inclusão de recém-nascidos no plano de saúde: é possível?
É fundamental solicitar a inclusão do bebê no plano de saúde dentro dos primeiros 30 dias de vida, comprovando por escrito que você fez essa solicitação.
Lembre-se de obter comprovante de que você solicitou a adição da criança ao plano de saúde.
Mensalmente, uma mãe comparece ao escritório alegando ter solicitado a inclusão de seu filho nos primeiros 30 dias de vida e que o plano de saúde afirma não ter recebido tal solicitação.
Será mais desafiador prestar auxílio sem evidências de uma solicitação.
Caso o bebê seja incluído no plano de saúde nos primeiros 30 dias, não será necessário cumprir nenhum período de carência. Isso significa que qualquer tratamento, exame ou internação necessários serão cobertos pelo plano de saúde.
Existem planos de saúde com carência de 6 meses para parto?
Sim, as regras se aplicam a todos os planos de saúde, independentemente da empresa ou seguradora. Não importa se você possui um plano Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica Allianz Porto Seguro Amil Marítima Sompo São Cristóvão Prevent Senior Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde. Todos são obrigados a seguir essas regras.
Escritório atende em quais estados?
Nosso escritório está preparado para lidar com processos de todo o Brasil. Embora nossa sede esteja localizada na Avenida Paulista, em São Paulo, temos a capacidade de trabalhar remotamente em qualquer estado do país, graças ao processo eletrônico que adotamos.
Além disso, nossa empresa possui casos em todo o país, abrangendo desde a região Norte até a região Sul do Brasil. Nessas situações, é comum que não haja necessidade de audiências presenciais e, caso sejam realizadas, geralmente são feitas de forma eletrônica.
Consultando um advogado especializado em plano de saúde para obter informações sobre carência de 6 meses para parto
Caso o seu plano de saúde tenha negado a cobertura do parto ou você esteja enfrentando problemas relacionados à carência para gravidez, é importante buscar soluções adequadas para garantir os seus direitos.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde oferece serviços de consultoria jurídica tanto online quanto presencialmente, com foco nos campos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Independentemente do plano de saúde que você possua, seja Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz ou qualquer outro plano disponível no mercado brasileiro.
Caso esteja procurando por um advogado online ou prefira uma consulta presencial, entre em contato com nossa equipe. Você pode nos enviar um e-mail para [endereço de e-mail]. Se preferir, também é possível ligar para o número (11) 3141-0440 ou enviar uma mensagem pelo Whatsapp para [número do Whatsapp]. Além disso, você pode deixar sua mensagem abaixo. Estamos à disposição para ajudá-lo(a).
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Plano de Saúde com Período de Carência de 6 Meses para Cobertura do Parto
Elton Fernandes é um advogado especializado em processos contra planos de saúde e também atua como professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar. Ele leciona na Universidade de São Paulo (USP) em Ribeirão Preto, na Escola Paulista de Direito (EPD) e no Instituto Luiz Mário Moutinho, localizado em Recife.
Existem estratégias para contornar a carência de cobertura para gravidez nos planos de saúde. É possível adotar medidas legais e negociar com a operadora do plano, buscando garantir o acesso aos serviços necessários durante esse período tão importante. O advogado Elton Fernandes, especialista em direito à saúde, explica que é fundamental conhecer os direitos assegurados pela legislação brasileira nesse contexto. Dessa forma, é possível tomar decisões embasadas e buscar soluções adequadas para cada caso específico.
Valor do parto normal pela Unimed
Os planos de saúde Unimed oferecem uma ampla cobertura para serviços obstétricos, garantindo exames, consultas médicas, internações, urgências e emergências relacionadas à gestação. Além disso, o plano também inclui a realização do parto. No entanto, é importante ressaltar que existe um período de carência de 300 dias para ter direito a esse serviço.
Para adquirir todos esses benefícios e cuidados durante a gravidez com a Unimed, você pode contar com mensalidades acessíveis a partir de R$ 284,67 por mês. Com isso em mente, confira abaixo uma lista dos principais serviços cobertos pelo plano:
1. Consultas médicas pré-natais: acompanhamento regular da gestante por profissionais especializados.
2. Exames laboratoriais: análises clínicas necessárias para monitorar o desenvolvimento da gravidez.
3. Ultrassonografias: avaliação detalhada do feto e acompanhamento do seu crescimento.
4. Internações hospitalares: caso seja necessário permanecer no hospital antes ou após o parto.
5. Parto normal ou cesariana: procedimentos cirúrgicos realizados por equipe qualificada.
6. Medicamentos prescritos durante o período gestacional.
7. Atendimento em casos de urgência e emergência relacionados à gravidez.
8. Acompanhamento pós-parto: consultas médicas após o nascimento do bebê para garantir sua saúde e bem-estar.
É importante destacar que cada plano pode ter suas particularidades quanto aos valores das mensalidades e períodos de carência específicos para cada tipo de serviço mencionado acima.
Portanto, ao escolher um plano de saúde Unimed com carência de 6 meses para parto, você estará garantindo uma assistência completa e segura durante toda a gestação.
Plano que aceita gestante
Na realidade, não existe um plano de saúde específico para a gestação. O que ocorre é a possibilidade de contratar uma cobertura adicional para obstetrícia, além do valor básico do plano. Portanto, se você desejar ter essa cobertura durante o período da gravidez e parto, será necessário pagar um valor extra.
A seguir, apresentamos uma lista com algumas informações importantes sobre planos de saúde com carência de 6 meses para parto:
1. Carência: A maioria dos planos exige um período mínimo de carência antes que seja possível utilizar os serviços relacionados à obstetrícia. Geralmente, esse prazo é de 6 meses.
2. Coberturas: Ao contratar a cobertura adicional para obstetrícia no seu plano de saúde, você terá direito a consultas pré-natais, exames laboratoriais e ultrassonografias durante toda a gestação.
3. Parto normal ou cesariana: Os planos costumam oferecer cobertura tanto para parto normal quanto cesariana. No entanto, é importante verificar as condições específicas do seu contrato.
4. Internação hospitalar: Além das despesas médicas relacionadas ao parto em si, o plano também deve incluir as despesas com internação hospitalar tanto da mãe quanto do recém-nascido.
5. Rede credenciada: Verifique se o seu plano possui uma rede credenciada adequada na região onde pretende realizar o acompanhamento pré-natal e o parto.
6. Documentações necessárias: É importante estar ciente dos documentos exigidos pelo plano no momento da solicitação da cobertura adicional para obstetrícia.
7. Reajustes anuais: Esteja atento aos reajustes anuais do plano de saúde, pois eles podem ocorrer e afetar o valor da mensalidade.
8. Carência para dependentes: Caso você inclua um dependente no plano que esteja grávida, é importante verificar se a carência também se aplica a ela.
9. Informações sobre partos prematuros: Em casos de partos prematuros ou complicações durante a gestação, verifique as condições específicas do seu contrato em relação à cobertura e carência.
10. Acompanhamento médico regular: Durante toda a gestação, é fundamental realizar consultas pré-natais regulares com um obstetra para garantir uma gravidez saudável e segura tanto para a mãe quanto para o bebê.
Lembre-se sempre de ler atentamente todas as cláusulas contratuais antes de contratar qualquer plano de saúde com cobertura adicional para obstetrícia. Dessa forma, você estará ciente dos direitos e deveres envolvidos nesse tipo de serviço.
Custo médio de plano de saúde para gestação
Nos planos de saúde, com mensalidades que variam entre R$150 e R$600, o pré-natal costuma ser coberto plenamente. No entanto, é importante ressaltar que algumas operadoras exigem um período de carência para a realização de consultas e exames relacionados ao parto. Esse período pode chegar a até 6 meses.
Durante esse tempo de carência, as gestantes podem encontrar dificuldades em obter atendimento médico adequado para acompanhar sua gravidez. Isso ocorre porque muitas mulheres só descobrem a gestação após já terem contratado o plano de saúde ou quando estão próximas do término da carência.
Essa situação pode gerar preocupações e inseguranças nas futuras mamães, uma vez que os cuidados pré-natais são essenciais para garantir uma gestação saudável tanto para a mãe quanto para o bebê. Por isso, é fundamental estar ciente das condições do plano escolhido antes mesmo de engravidar.
Cobertura de parto nos planos da Intermedica
A NotreDame Intermédica é uma empresa que se preocupa com a saúde e bem-estar de seus clientes, principalmente em momentos tão especiais como o pré-natal, parto e pós-parto. Por isso, oferecemos diversas opções de planos para atender às necessidades das gestantes.
Nossos planos contam com toda a infraestrutura necessária para garantir um acompanhamento completo durante essa fase tão importante da vida. Temos uma rede hospitalar própria, que inclui maternidades equipadas com tecnologia de ponta e profissionais especializados em obstetrícia.
Além disso, nossos centros clínicos estão preparados para realizar consultas médicas regulares ao longo da gestação, proporcionando um cuidado integral à mãe e ao bebê. Contamos também com laboratórios modernos, onde são realizados exames essenciais para acompanhar o desenvolvimento do feto.
E não paramos por aí! A NotreDame Intermédica possui o Programa Gestação Segura, que oferece um acompanhamento personalizado durante todo o período gestacional. Esse programa conta com profissionais capacitados que auxiliam as futuras mamães em todas as etapas da gravidez, desde orientações sobre alimentação saudável até dicas de exercícios físicos adequados.