Quando a comissão de corretagem deve ser paga ? “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.” 1 Meur. 2024
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Quando é devido o pagamento da comissão do corretor de imóveis?
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 723, estabelece que:
Art. 723: o corretor é obrigado a relatar ao proponente, as circunstâncias de que tenha conhecimento, que possam influir na decisão de realizar o negócio.
Isso implica que o agente imobiliário tem a obrigação de oferecer informações exatas e pertinentes durante as negociações, auxiliando as partes envolvidas a tomar decisões bem fundamentadas. Assim sendo, o agente desempenha um papel ativo e essencial no processo de condução das negociações.
Além disso, o art. 725 do CC, assegura o direito à comissão ao corretor:
Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
Isso implica que, mesmo se a transação não for concluída, o corretor tem direito à comissão se ele desempenhou seu papel na negociação ou se o contrato não foi cumprido devido ao arrependimento das partes.
Por meio deste artigo, pode-se ainda, auferir a essência de resultado que possui o contrato de corretagem. Vejamos.
As negociações intermediadas por um corretor seguem o seguinte processo:
Dito isso, pode-se dizer que o entendimento que tem prevalecido no ordenamento jurídico é que, com a assinatura da escritura ou do compromisso de compra e venda, é que se faz jus ao recebimento da comissão por parte do corretor. Tal entendimento reforça o que já há legislação sobre o tema, ao denotar o caráter de resultado do contrato de corretagem.
Portanto, pode-se concluir que o compromisso de compra e venda é o bastante para gerar esse direito, sem a necessidade da escritura pública.
Contudo, considerando essa afirmação, é necessário estabelecer diretrizes para proteger os interesses dos corretores. Uma das questões relevantes é como lidar com a desistência do negócio por parte de um cliente. O que deve ser feito nesse caso?
Neste caso, a comissão de corretagem será totalmente resguardada, tendo em vista que houve efetivamente a promessa de compra e venda e, por consequência, a aproximação das partes. Logo, não há o que se falar na exclusão de cobrança neste caso.
Pagamento da comissão do corretor de imóveis: Momento adequado para efetuar o pagamento
Nos contratos de corretagem por exclsividade, há a possibilidade de se auferir a comissão sem ter de fato, realizado a negociação.
Suponha que o vendedor do imóvel, durante uma conversa informal com um amigo, consiga concluir a venda e registre-a no cartório no dia seguinte. Mais tarde, ele informa ao corretor que não precisa mais da sua ajuda, pois já realizou a venda.
Quando o corretor age com diligência, como ao anunciar o imóvel online, colocar uma placa de venda e acompanhar visitas com potenciais compradores, ele tem direito à comissão se a venda for concluída dentro do prazo estabelecido no contrato de exclusividade.
Se um corretor for dispensado, mas o negócio ainda se concretizar devido à sua mediação, independentemente do contrato de mediação ter prazo determinado ou não, o corretor terá direito a receber a comissão caso seja comprovado que o negócio só ocorreu por causa da sua intervenção.
Quando efetuar o pagamento da comissão do corretor imobiliário
É importante destacar que o contrato de mediação imobiliária é fundamental para estabelecer de forma clara os detalhes relacionados à comissão, como seu valor e as condições para o pagamento. Além disso, o contrato deve deixar explícita a responsabilidade do corretor na condução da negociação, garantindo transparência para todas as partes envolvidas.
Além das leis, a ética profissional também é crucial nessa questão. O corretor recebe sua comissão como recompensa pelo seu trabalho, tempo e conhecimento aplicados na negociação, o que é fundamental para a continuidade da profissão.
De maneira resumida, é garantido por leis, regulamentos e ética profissional o direito do corretor de imóveis receber comissão durante a fase de negociação. O corretor desempenha um papel essencial na concretização das transações imobiliárias, sendo justo e merecido que seja remunerado pelo serviço prestado.
Se você ainda tiver alguma pergunta sobre o assunto abordado ou se você, como corretor, estiver enfrentando uma das situações mencionadas, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco. Basta clicar no botão abaixo!
Prazo de pagamento do corretor de imóveis
Essa regra é importante para proteger tanto os compradores quanto os vendedores. Ao condicionar o pagamento da comissão à concretização do negócio, evitam-se situações em que um dos lados desista ou não cumpra suas obrigações após ter utilizado os serviços do corretor.
Assim, caso a transação imobiliária não seja concluída por qualquer motivo – como desistência das partes envolvidas ou falta de cumprimento das condições acordadas -, não será necessário pagar a comissão ao corretor. Afinal, ele só tem direito à remuneração se seu trabalho resultar na efetiva realização da compra e venda.
P.S.: É fundamental respeitar essa regra estabelecida pelo Código Civil para evitar conflitos futuros entre as partes envolvidas no processo de compra e venda de imóveis.
Qual o prazo para cobrar comissão de corretagem?
1. Contrato assinado: A comissão do corretor geralmente é estabelecida por meio de um contrato assinado entre as partes envolvidas.
2. Venda concluída: O pagamento da comissão só deve ocorrer quando a venda do imóvel for efetivamente concluída.
3. Valor acordado: O valor da comissão deve estar previamente acordado entre o vendedor e o corretor, podendo variar conforme negociação ou acordo prévio.
4. Pagamento na escritura: Em muitos casos, a comissão é paga no momento da assinatura da escritura pública ou no fechamento do negócio.
5. Cláusulas contratuais: É importante verificar as cláusulas contratuais referentes ao pagamento da comissão para garantir que todas as condições estejam sendo cumpridas antes do pagamento.
6. Responsabilidade pelo pagamento: Normalmente, cabe ao vendedor arcar com os custos relacionados à remuneração do corretor, mas isso pode variar dependendo das negociações realizadas durante o processo.
7. Prazo para contestação: Caso haja algum questionamento quanto à qualidade dos serviços prestados pelo corretor ou qualquer outra questão relacionada à sua remuneração, é necessário agir dentro dos prazos legais estabelecidos para contestação.
9. Negociação prévia: Em alguns casos, pode haver negociações prévias entre as partes envolvidas sobre o momento e forma do pagamento da comissão, sendo importante que esses acordos estejam documentados.
10. Orientação jurídica: Sempre que houver dúvidas ou questões mais complexas relacionadas ao pagamento da comissão do corretor de imóveis, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir os direitos e deveres das partes envolvidas sejam respeitados.
Percentual de comissão do corretor
1. Imóveis usados: A comissão do corretor geralmente corresponde a 6% do valor total.
2. Imóveis novos: Nesse caso, a taxa pode ser um pouco menor, em torno de 5%.
3. Apartamentos: O percentual também pode variar dependendo da localização e tamanho do apartamento.
4. Casas: Da mesma forma que os apartamentos, as casas podem ter taxas diferentes conforme suas características.
5. Terrenos: Para terrenos sem construção ou empreendimentos futuros, a comissão costuma ser calculada sobre o valor da venda.
6. Compra direta com proprietário: Em alguns casos específicos onde não há intermediação por parte dos corretores, não é necessário pagar a comissão.
É importante ressaltar que esses valores são apenas uma referência e podem sofrer variações dependendo das negociações entre as partes envolvidas na transação imobiliária.