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Quando é o momento certo para pagar a comissão do corretor de imóveis?

Quando Pagar A Comissão Do Corretor De Imóveis

Quando a comissão de corretagem deve ser paga ? “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.” 1 Meur. 2024

Quando é devido o pagamento da comissão do corretor de imóveis?

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 723, estabelece que:

Art. 723: o corretor é obrigado a relatar ao proponente, as circunstâncias de que tenha conhecimento, que possam influir na decisão de realizar o negócio.

Isso implica que o agente imobiliário tem a obrigação de oferecer informações exatas e pertinentes durante as negociações, auxiliando as partes envolvidas a tomar decisões bem fundamentadas. Assim sendo, o agente desempenha um papel ativo e essencial no processo de condução das negociações.

Além disso, o art. 725 do CC, assegura o direito à comissão ao corretor:

Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

Isso implica que, mesmo se a transação não for concluída, o corretor tem direito à comissão se ele desempenhou seu papel na negociação ou se o contrato não foi cumprido devido ao arrependimento das partes.

Por meio deste artigo, pode-se ainda, auferir a essência de resultado que possui o contrato de corretagem. Vejamos.

As negociações intermediadas por um corretor seguem o seguinte processo:

Dito isso, pode-se dizer que o entendimento que tem prevalecido no ordenamento jurídico é que, com a assinatura da escritura ou do compromisso de compra e venda, é que se faz jus ao recebimento da comissão por parte do corretor. Tal entendimento reforça o que já há legislação sobre o tema, ao denotar o caráter de resultado do contrato de corretagem.

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Portanto, pode-se concluir que o compromisso de compra e venda é o bastante para gerar esse direito, sem a necessidade da escritura pública.

Contudo, considerando essa afirmação, é necessário estabelecer diretrizes para proteger os interesses dos corretores. Uma das questões relevantes é como lidar com a desistência do negócio por parte de um cliente. O que deve ser feito nesse caso?

Neste caso, a comissão de corretagem será totalmente resguardada, tendo em vista que houve efetivamente a promessa de compra e venda e, por consequência, a aproximação das partes. Logo, não há o que se falar na exclusão de cobrança neste caso.

Pagamento da comissão do corretor de imóveis: Momento adequado para efetuar o pagamento

Nos contratos de corretagem por exclsividade, há a possibilidade de se auferir a comissão sem ter de fato, realizado a negociação.

Suponha que o vendedor do imóvel, durante uma conversa informal com um amigo, consiga concluir a venda e registre-a no cartório no dia seguinte. Mais tarde, ele informa ao corretor que não precisa mais da sua ajuda, pois já realizou a venda.

Quando o corretor age com diligência, como ao anunciar o imóvel online, colocar uma placa de venda e acompanhar visitas com potenciais compradores, ele tem direito à comissão se a venda for concluída dentro do prazo estabelecido no contrato de exclusividade.

Se um corretor for dispensado, mas o negócio ainda se concretizar devido à sua mediação, independentemente do contrato de mediação ter prazo determinado ou não, o corretor terá direito a receber a comissão caso seja comprovado que o negócio só ocorreu por causa da sua intervenção.

Quando efetuar o pagamento da comissão do corretor imobiliário

É importante destacar que o contrato de mediação imobiliária é fundamental para estabelecer de forma clara os detalhes relacionados à comissão, como seu valor e as condições para o pagamento. Além disso, o contrato deve deixar explícita a responsabilidade do corretor na condução da negociação, garantindo transparência para todas as partes envolvidas.

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Além das leis, a ética profissional também é crucial nessa questão. O corretor recebe sua comissão como recompensa pelo seu trabalho, tempo e conhecimento aplicados na negociação, o que é fundamental para a continuidade da profissão.

De maneira resumida, é garantido por leis, regulamentos e ética profissional o direito do corretor de imóveis receber comissão durante a fase de negociação. O corretor desempenha um papel essencial na concretização das transações imobiliárias, sendo justo e merecido que seja remunerado pelo serviço prestado.

Se você ainda tiver alguma pergunta sobre o assunto abordado ou se você, como corretor, estiver enfrentando uma das situações mencionadas, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco. Basta clicar no botão abaixo!

Prazo de pagamento do corretor de imóveis

Essa regra é importante para proteger tanto os compradores quanto os vendedores. Ao condicionar o pagamento da comissão à concretização do negócio, evitam-se situações em que um dos lados desista ou não cumpra suas obrigações após ter utilizado os serviços do corretor.

Assim, caso a transação imobiliária não seja concluída por qualquer motivo – como desistência das partes envolvidas ou falta de cumprimento das condições acordadas -, não será necessário pagar a comissão ao corretor. Afinal, ele só tem direito à remuneração se seu trabalho resultar na efetiva realização da compra e venda.

P.S.: É fundamental respeitar essa regra estabelecida pelo Código Civil para evitar conflitos futuros entre as partes envolvidas no processo de compra e venda de imóveis.

Qual o prazo para cobrar comissão de corretagem?

1. Contrato assinado: A comissão do corretor geralmente é estabelecida por meio de um contrato assinado entre as partes envolvidas.

2. Venda concluída: O pagamento da comissão só deve ocorrer quando a venda do imóvel for efetivamente concluída.

3. Valor acordado: O valor da comissão deve estar previamente acordado entre o vendedor e o corretor, podendo variar conforme negociação ou acordo prévio.

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4. Pagamento na escritura: Em muitos casos, a comissão é paga no momento da assinatura da escritura pública ou no fechamento do negócio.

5. Cláusulas contratuais: É importante verificar as cláusulas contratuais referentes ao pagamento da comissão para garantir que todas as condições estejam sendo cumpridas antes do pagamento.

6. Responsabilidade pelo pagamento: Normalmente, cabe ao vendedor arcar com os custos relacionados à remuneração do corretor, mas isso pode variar dependendo das negociações realizadas durante o processo.

7. Prazo para contestação: Caso haja algum questionamento quanto à qualidade dos serviços prestados pelo corretor ou qualquer outra questão relacionada à sua remuneração, é necessário agir dentro dos prazos legais estabelecidos para contestação.

9. Negociação prévia: Em alguns casos, pode haver negociações prévias entre as partes envolvidas sobre o momento e forma do pagamento da comissão, sendo importante que esses acordos estejam documentados.

10. Orientação jurídica: Sempre que houver dúvidas ou questões mais complexas relacionadas ao pagamento da comissão do corretor de imóveis, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir os direitos e deveres das partes envolvidas sejam respeitados.

Percentual de comissão do corretor

1. Imóveis usados: A comissão do corretor geralmente corresponde a 6% do valor total.

2. Imóveis novos: Nesse caso, a taxa pode ser um pouco menor, em torno de 5%.

3. Apartamentos: O percentual também pode variar dependendo da localização e tamanho do apartamento.

4. Casas: Da mesma forma que os apartamentos, as casas podem ter taxas diferentes conforme suas características.

5. Terrenos: Para terrenos sem construção ou empreendimentos futuros, a comissão costuma ser calculada sobre o valor da venda.

6. Compra direta com proprietário: Em alguns casos específicos onde não há intermediação por parte dos corretores, não é necessário pagar a comissão.

É importante ressaltar que esses valores são apenas uma referência e podem sofrer variações dependendo das negociações entre as partes envolvidas na transação imobiliária.